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Decreto 23661, de 10 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1934, Série I de 1934-03-10.
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Sumário

Introduz várias alterações no decreto n.º 11089, que determina que ninguém possa usar o título de arquitecto ou exercer essa profissão sem que possua o respectivo diploma passado por qualquer das Escolas de Belas Artes de Lisboa e Pôrto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448992.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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