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Nova Publicação (rectificação) , de 15 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1934, Série I de 1934-02-15.
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Sumário

Nova publicação do decreto-lei n.º 23565, que classifica os bens do domínio público e privado do Estado para efeito da organização do cadastro, estabelece normas para se fazer a avaliação dêstes bens e impõe aos organismos que os têm na sua posse ou superintendência a obrigação de fornecer à Direcção Geral da Contabilidade Pública os elementos de que ela carecer para êsse fim

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448941.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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