Nova Publicação (rectificação) , de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1934, Série I de 1934-02-15.
- Data: 1934-02-15
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Sumário
Nova publicação do decreto-lei n.º 23565, que classifica os bens do domínio público e privado do Estado para efeito da organização do cadastro, estabelece normas para se fazer a avaliação dêstes bens e impõe aos organismos que os têm na sua posse ou superintendência a obrigação de fornecer à Direcção Geral da Contabilidade Pública os elementos de que ela carecer para êsse fim
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448941.dre.pdf .
Aviso
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