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Decreto 23492, de 23 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1934, Série I de 1934-01-23.
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Sumário

Determina que na colónia de Timor o artigo 5.º (nenhum serviço ou organismo público das colónias goza de isenção de direitos aduaneiros na importação de quaisquer mercadorias) do decreto-lei n.º 22793 só entre em execução em 1 de Julho de 1934 e que sejam importados livres de direitos e demais impostos e adicionais os medicamentos encomendados pelos serviços de saúde antes da publicação do referido decreto-lei

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448891.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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