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Decreto 23452, de 11 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1934, Série I de 1934-01-11.
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Sumário

Fixa em 3, para o ano de 1934, o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licença e rendas constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176, destinadas ao Fundo de viação e turismo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448854.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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