Decreto 23452, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1934, Série I de 1934-01-11.
- Data: 1934-01-11
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Sumário
Fixa em 3, para o ano de 1934, o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licença e rendas constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176, destinadas ao Fundo de viação e turismo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448854.dre.pdf .
Aviso
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