A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 27/91, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 43/90 de 19 de Dezembro, que reestrutura os serviços integrados no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, e racionaliza os respectivos efectivos humanos e materiais.

Texto do documento

Declaração de rectificação 27/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 43/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «A Quinta da Sarrazola, sita no Município de Sintra, e os bens móveis que integram o legado instituído a favor do Estado» deve ler-se «A Quinta da Sarrazola, sita no Município de Sintra, e os demais bens imóveis que integram o legado instituído a favor do Estado».

No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê «constante do anexo IV» deve ler-se «constante do anexo V».

No mapa 3 - Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, na coluna respeitante ao número de lugares da categoria de técnico-adjunto principal da carreira de técnico auxiliar de laboratório, onde se lê «(d) 4» deve ler-se «4».

No mapa 4 - Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, a categoria de operador de consola da carreira de operador do grupo de pessoal técnico-profissional deve considerar-se abrangida pela chaveta indicadora da dotação global de lugares.

No mapa 5 - Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, na coluna correspondente às categorias da carreira de engenheiro técnico agrário, onde se lê «Técnico especialista principal» deve ler-se «Técnico especialista».

Na anotação final ao mapa 5, onde se lê «(a) Carreira a extinguir quando vagar lugares», deve ler-se «(a) Carreira a extinguir quando vagarem os lugares».

Procede-se a nova publicação do mapa 2 - Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura:

MAPA 2
Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-19 - Decreto Regulamentar 43/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reestrutura os serviços integrados do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, procedendo à racionalização dos efectivos humanos e materiais. Altera o Decreto Regulamentar nº 63/86 de 12 de Novembro, e o Decreto Regulamentar nº 38/87 de 27 de Junho, que aprovam, respectivamente, a orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, e a orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral. Altera os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Planeamento e Ag (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda