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Aviso , de 30 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1933, Série I de 1933-11-30.
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Sumário

Torna público ter a França notificado em 28 de Outubro de 1933 que, nos termos do disposto no § 2.º do artigo 9.º do Acôrdo relativo aos sinais marítimos e § 2.º do artigo 8.º do Acôrdo sôbre os barcos-luz vigiados que se encontrem fora do seu pôsto habitual, assinados em Lisboa a 23 de Outubro de 1933, torna êsses Acordos aplicáveis a várias colónias e territórios sob mandato

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448758.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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