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Decreto 23172, de 25 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1933, Série I de 1933-10-25.
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Sumário

Determina, sempre que o pessoal militar da armada fôr submetido a junta de inspecção dependente do Ministério diferente da Junta de Saúde Naval, deva aquela junta, quando opine pela incapacidade física de qualquer inspeccionado, propô-lo à apreciação da referida Junta para que esta resolva em definitivo sôbre a aptidão ou inaptidão para o serviço de que se tratar, bem como para o serviço militar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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