Decreto 23172, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1933, Série I de 1933-10-25.
- Data: 1933-10-25
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Sumário
Determina, sempre que o pessoal militar da armada fôr submetido a junta de inspecção dependente do Ministério diferente da Junta de Saúde Naval, deva aquela junta, quando opine pela incapacidade física de qualquer inspeccionado, propô-lo à apreciação da referida Junta para que esta resolva em definitivo sôbre a aptidão ou inaptidão para o serviço de que se tratar, bem como para o serviço militar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448670.dre.pdf .
Aviso
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