A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 20 de Outubro

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Sumário

Rectificação ao anexo 1.º do decreto-lei n.º 23074, que promulga o orçamento do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (organismo criado pelo decreto-lei n.º 23053), que substitue, a partir de 1 do corrente mês, o do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448660.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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