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Portaria 7690, de 3 de Outubro

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Sumário

Esclarece a aplicação do artigo 75.º do decreto n.º 22793, artigo êsse que fixa em Angola o mínimo do valor das mercadorias para o efeito do cálculo dos direitos aduaneiros e respectivos adicionais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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