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Rectificação , de 18 de Agosto

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Sumário

Rectificação ao decreto-lei n.º 22941, que autoriza o Instituto de Hidrologia de Lisboa a utilizar, para a prestação de serviços auxiliares e serviços eventuais, pessoal adventício durante os meses de laboração do Instituto, devendo a respectiva despesa ser custeada, a título de gratificação, pela sua dotação orçamental destinada a abonos para pagamento de serviços não especificados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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