Decreto 22955, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1933, Série I de 1933-08-09.
- Data: 1933-08-09
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Sumário
Cria um novo artigo na pauta de importação referente a óleos oxidados e insere no índice remissivo da mesma pauta uma rubrica relativa a óleos oxidados, soprados ou cozidos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448524.dre.pdf .
Aviso
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