Portaria 7647, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão de Exploração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 169/1933, Série I de 1933-07-28.
- Data: 1933-07-28
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Sumário
Esclarece que as disposições referentes ao transporte de frutas, contidas nos decretos n.os 9552 e 20702, destinam-se a beneficiar o transporte das frutas frescas de mesa, como género de primeira necessidade, não sendo portanto generalizáveis a outras frutas que tenham sofrido qualquer preparo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448484.dre.pdf .
Aviso
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