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Decreto 22850, de 19 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1933, Série I de 1933-07-19.
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Sumário

Prorroga por três meses o prazo a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto com fôrça de lei n.º 22076, que determina que durante seis meses sejam suspensos todos os processos pendentes ou que venham a apresentar-se para concessão de instalações eléctricasNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448449.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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