Decreto 22850, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Direcção dos Serviços Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 161/1933, Série I de 1933-07-19.
- Data: 1933-07-19
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Sumário
Prorroga por três meses o prazo a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto com fôrça de lei n.º 22076, que determina que durante seis meses sejam suspensos todos os processos pendentes ou que venham a apresentar-se para concessão de instalações eléctricasNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448449.dre.pdf .
Aviso
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