Portaria 7638, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral - Repartição de Jogos e Turismo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1933, Série I de 1933-07-18.
- Data: 1933-07-18
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Sumário
Esclarece o quantitativo da taxa a cobrar nos estabelecimentos mencionados no § 4.º do artigo 3.º do decreto-lei n.º 22530, que regula o lançamento e cobrança das receitas das comissões de iniciativa e fixa as despesas a seu cargo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448439.dre.pdf .
Aviso
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