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Portaria 7638, de 18 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1933, Série I de 1933-07-18.
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Sumário

Esclarece o quantitativo da taxa a cobrar nos estabelecimentos mencionados no § 4.º do artigo 3.º do decreto-lei n.º 22530, que regula o lançamento e cobrança das receitas das comissões de iniciativa e fixa as despesas a seu cargo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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