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Portaria 7619, de 4 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1933, Série I de 1933-07-04.
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Sumário

Esclarece que as taxas pela saída de toros de pinho a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 22376 são aquelas actualmente estabelecidas para a saída das mercadorias pelo cais, exceptuando-se portanto as taxas aplicadas pelo uso de guindastes e vias férreas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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