Portaria 7619, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1933, Série I de 1933-07-04.
- Data: 1933-07-04
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Sumário
Esclarece que as taxas pela saída de toros de pinho a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 22376 são aquelas actualmente estabelecidas para a saída das mercadorias pelo cais, exceptuando-se portanto as taxas aplicadas pelo uso de guindastes e vias férreas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448390.dre.pdf .
Aviso
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