A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 7614, de 29 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, Série I de 1933-06-29.
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Sumário

Determina que nos dias em que os notários tenham de exercer qualquer serviço público estranho às funções notariais fora do seu cartório, e para o qual tenham sido nomeados por decreto-lei ou portaria, os seus respectivos ajudantes assumam nesses dias a plenitude das respectivas funções, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Código do Notariado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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