Portaria 7614, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, Série I de 1933-06-29.
- Data: 1933-06-29
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Sumário
Determina que nos dias em que os notários tenham de exercer qualquer serviço público estranho às funções notariais fora do seu cartório, e para o qual tenham sido nomeados por decreto-lei ou portaria, os seus respectivos ajudantes assumam nesses dias a plenitude das respectivas funções, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Código do Notariado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448379.dre.pdf .
Aviso
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