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Decreto 22750, de 28 de Junho

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Sumário

Determina que no Fundo cambial de Angola sejam consideradas em conta especial, para por ela serem movimentadas, todas as transferências para pagamentos de débitos vencidos até 31 de Dezembro de 1932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448375.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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