Decreto 22745, de 27 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1933, Série I de 1933-06-27.
- Data: 1933-06-27
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Sumário
Permite que não fiquem sujeitas à dedução de 10 por cento a que se refere o § 3.º do artigo 12.º do decreto n.º 21426 várias dotações inscritas no orçamento do Instituto Português do Cancro e do Liceu de Camões, de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448373.dre.pdf .
Aviso
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