Decreto 22709, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1933, Série I de 1933-06-21.
- Data: 1933-06-21
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Sumário
Fixa em 64000000$00 de quilogramas o consumo provável de açúcar no ano cultural de 1933-1934
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448340.dre.pdf .
Aviso
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