Decreto 22707, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico - Repartição do Ensino Industrial e Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1933, Série I de 1933-06-20.
- Data: 1933-06-20
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Sumário
Determina que para os indivíduos que não possuam nenhuma habilitação o exame de admissão aos institutos comerciais verse, além das matérias mencionadas no § 3.º do artigo 23.º do decreto n.º 20804, a disciplina da língua inglesa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448339.dre.pdf .
Aviso
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