Decreto 22691, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1933, Série I de 1933-06-16.
- Data: 1933-06-16
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Sumário
Autoriza a Junta do Crédito Público a admitir a prestar provas de capacidade e idoneidade no desempenho dos respectivos serviços até dez estagiários com direito a remuneração equivalente a 60 por cento dos vencimentos orçamentados para os cargos a que desejem concorrer
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448323.dre.pdf .
Aviso
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