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Decreto 22691, de 16 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1933, Série I de 1933-06-16.
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Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a admitir a prestar provas de capacidade e idoneidade no desempenho dos respectivos serviços até dez estagiários com direito a remuneração equivalente a 60 por cento dos vencimentos orçamentados para os cargos a que desejem concorrer

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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