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Decreto 22638, de 8 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1933, Série I de 1933-06-08.
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Sumário

Define o que deve entender-se por serviços moderados, a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 18276, e que podem desempenhar os militares da armada que tivessem estado ao abrigo das disposições do decreto n.º 14617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448293.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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