Decreto 22638, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1933, Série I de 1933-06-08.
- Data: 1933-06-08
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Sumário
Define o que deve entender-se por serviços moderados, a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 18276, e que podem desempenhar os militares da armada que tivessem estado ao abrigo das disposições do decreto n.º 14617
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448293.dre.pdf .
Aviso
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