Rectificação , de 29 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1933, Série I de 1933-05-29.
- Data: 1933-05-29
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Sumário
Rectificação ao decreto-lei n.º 22566, que atribue às alfândegas a competência para anotar nas guias de transporte de caminho de ferro de mercadorias reexportadas do País com destino ao estrangeiro, bem como na restante documentação que as acompanha à sua procedência e destino
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448260.dre.pdf .
Aviso
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