Portaria 7587, de 27 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1933, Série I de 1933-05-27.
- Data: 1933-05-27
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Sumário
Determina que não seja permitido nas alfândegas o andamento dos despachos de mercadorias consignadas ou endossadas a transitários que das mesmas não provem ser legítimos donos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448254.dre.pdf .
Aviso
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