Decreto 22578, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1933, Série I de 1933-05-26.
- Data: 1933-05-26
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Sumário
Prorroga por mais dois meses o prazo a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 21376, que determina que a Companhia Geral de Angola passe a ser administrada temporàriamente por uma comissão administrativa e que pelo artigo único do decreto n.º 22138 já havia sido prorrogado por quatro meses
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448250.dre.pdf .
Aviso
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