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Decreto 22578, de 26 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1933, Série I de 1933-05-26.
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Sumário

Prorroga por mais dois meses o prazo a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 21376, que determina que a Companhia Geral de Angola passe a ser administrada temporàriamente por uma comissão administrativa e que pelo artigo único do decreto n.º 22138 já havia sido prorrogado por quatro meses

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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