Portaria 7582, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1933, Série I de 1933-05-23.
- Data: 1933-05-23
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Sumário
Esclarece que o documento comprovativo do pagamento, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, das taxas devidas, nos termos do artigo 32.º do decreto n.º 22404, à delegação da Junta Nacional de Exportação de Frutas do Algarve não está abrangido pelo artigo 98 da tabela geral do imposto do sêlo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448235.dre.pdf .
Aviso
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