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Portaria 7582, de 23 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1933, Série I de 1933-05-23.
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Sumário

Esclarece que o documento comprovativo do pagamento, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, das taxas devidas, nos termos do artigo 32.º do decreto n.º 22404, à delegação da Junta Nacional de Exportação de Frutas do Algarve não está abrangido pelo artigo 98 da tabela geral do imposto do sêlo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448235.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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