Portaria 7567, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1933, Série I de 1933-04-28.
- Data: 1933-04-28
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Sumário
Manda que as passagens, por via marítima, da metrópole para as colónias e vice versa ou de umas para outras colónias, que sejam encargo do Estado, só podem ser autorizadas para serem fornecidas em navios que tenham as características de transportes de passageiros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448191.dre.pdf .
Aviso
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