Decreto 22454, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1933, Série I de 1933-04-10.
- Data: 1933-04-10
- Secções desta página::
Sumário
Determina que seja vedada a pesquisas mineiras, durante o prazo máximo de três anos, a actual área dos postos civis de Xa Muteba e Lui, do distrito de Malange, colónia de Angola
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448158.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2448158/decreto-22454-de-10-de-abril