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Decreto 22450, de 10 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1933, Série I de 1933-04-10.
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Sumário

Concede aos agricultores da colónia de Moçambique que não tenham para o efeito da dispensa do pagamento da décima predial demonstrado o aproveitamento parcial ou total dos terrenos de que são concessionários o prazo de três meses para requererem as vistorias legais relativas aos terrenos que, segundo a legislação em vigor, estiverem devidamente aproveitados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448154.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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