Decreto 22450, de 10 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1933, Série I de 1933-04-10.
- Data: 1933-04-10
- Secções desta página::
Sumário
Concede aos agricultores da colónia de Moçambique que não tenham para o efeito da dispensa do pagamento da décima predial demonstrado o aproveitamento parcial ou total dos terrenos de que são concessionários o prazo de três meses para requererem as vistorias legais relativas aos terrenos que, segundo a legislação em vigor, estiverem devidamente aproveitados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448154.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2448154/decreto-22450-de-10-de-abril