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Decreto 22435, de 10 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1933, Série I de 1933-04-10.
  • Data:
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Sumário

Considera devidamente regularizados e legalizados os pagamentos dos trabalhos extraordinários no ano económico de 1931-1932 e no actual ano económico, ao abrigo de despachos ministeriais, por pessoal da secretaria da Casa da Moeda e Valores Selados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448140.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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