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Decreto 22394, de 3 de Abril

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Sumário

Regula a restituïção de emolumentos consulares, que só poderá ser feita quando se prove que êles foram cobrados indevidamente ou em excesso

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448085.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-29 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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