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Decreto 22390, de 1 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1933, Série I de 1933-04-01.
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Sumário

Determina que a Direcção Geral da Acção Social Agrária proceda imediatamente ao inventário e reconhecimento dos baldios do País, iniciando os trabalhos pelos perímetros superiores das bacias hidrográficas dos rios Mondego, Ponsul, Lis, Alcoa e Sado e das ribeiras de Sacavém, Ota, Alenquer, Muge e Salvaterra de Magos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448080.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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