Decreto 22390, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral da Acção Social Agrária - Divisão dos Baldios, Incultos e Colonização
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1933, Série I de 1933-04-01.
- Data: 1933-04-01
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Sumário
Determina que a Direcção Geral da Acção Social Agrária proceda imediatamente ao inventário e reconhecimento dos baldios do País, iniciando os trabalhos pelos perímetros superiores das bacias hidrográficas dos rios Mondego, Ponsul, Lis, Alcoa e Sado e das ribeiras de Sacavém, Ota, Alenquer, Muge e Salvaterra de Magos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448080.dre.pdf .
Aviso
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