Decreto 22379, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos - Secção de Expediente
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1933, Série I de 1933-03-31.
- Data: 1933-03-31
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Sumário
Determina que fiquem suspensas todas as disposições legais que autorizam o Govêrno a contratar a construção de novas linhas férreas com garantia de juros
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448069.dre.pdf .
Aviso
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