Decreto 22365, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 72/1933, Série I de 1933-03-29.
- Data: 1933-03-29
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Sumário
Manda continuar em vigor no ano industrial de 1933-1934, com as modificações do decreto n.º 21031, o disposto no decreto n.º 19486 (regime sacarino da Madeira)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448052.dre.pdf .
Aviso
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