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Decreto 22364, de 29 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 72/1933, Série I de 1933-03-29.
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Sumário

Determina que a aquisição de bens imobiliários realizada até o dia 31 de Março de 1935 pela Companhia Geral de Crédito Predial Português em quaisquer execuções movidas contra os seus devedores, pela própria Companhia ou por outro credor, fique sujeita apenas a 50 por cento da taxa fixada no artigo 97.º do decreto n.º 16731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448051.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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