Decreto 22364, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 72/1933, Série I de 1933-03-29.
- Data: 1933-03-29
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Sumário
Determina que a aquisição de bens imobiliários realizada até o dia 31 de Março de 1935 pela Companhia Geral de Crédito Predial Português em quaisquer execuções movidas contra os seus devedores, pela própria Companhia ou por outro credor, fique sujeita apenas a 50 por cento da taxa fixada no artigo 97.º do decreto n.º 16731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448051.dre.pdf .
Aviso
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