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Decreto 22348, de 24 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1933, Série I de 1933-03-24.
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Sumário

Prorroga por mais três meses o prazo, a que se refere o decreto n.º 21730, dentro do qual tem de ser junto ao processo de execução por créditos hipotecários, suspenso por pretender o devedor obrigar-se perante a Caixa Geral de Depósitos, o documento comprovativo de se haver desobrigado para com o exeqüente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448026.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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