Decreto 22345, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1933, Série I de 1933-03-23.
- Data: 1933-03-23
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Sumário
Isenta de direitos de importação e emolumentos alfandegários os navios de guerra, mandados construir pelo Govêrno, compreendidos no programa de reorganização da armada nacional
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448022.dre.pdf .
Aviso
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