Decreto 22343, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção dos Serviços do Ensino Secundário - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1933, Série I de 1933-03-22.
- Data: 1933-03-22
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Sumário
Providencia no sentido de que a autorização para a assistência acidental a qualquer lição ministrada nos liceus só possa ser concedida a encarregados de educação e a professores do ensino particular devidamente diplomados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448020.dre.pdf .
Aviso
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