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Portaria 7552, de 22 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1933, Série I de 1933-03-22.
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Sumário

Manda que os respectivos governadores coloniais determinem às repartições competentes a rigorosa observância dos §§ 1.º e 3.º do artigo 15.º do decreto n.º 21050, de 2 de Abril de 1932, com referência à remessa para o Ministério das Colónias de guias de vencimentos e aos termos em que estas guias devem ser passadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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