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Portaria 7551, de 22 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1933, Série I de 1933-03-22.
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Sumário

Declara que o disposto no artigo 26.º do decreto n.º 21050, de 2 de Abril de 1932, com referência à classe em que devem ser transportados os sargentos, praças e equiparados, exercendo lugares, funções ou comissões civis, só é aplicável aos referidos militares, quando pertencentes ao serviço activo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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