Portaria 7550, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1933, Série I de 1933-03-22.
- Data: 1933-03-22
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Sumário
Esclarece que as licenças graciosas respeitantes aos funcionários ou empregados, civis e militares, ao serviço das colónias, naturais do continente e ilhas adjacentes, e aos referidos no artigo 82.º do decreto n.º 12209, de 27 de Agosto de 1926, só podem ser gozadas no continente da República ou nas ditas ilhas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448017.dre.pdf .
Aviso
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