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Portaria 7550, de 22 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1933, Série I de 1933-03-22.
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Sumário

Esclarece que as licenças graciosas respeitantes aos funcionários ou empregados, civis e militares, ao serviço das colónias, naturais do continente e ilhas adjacentes, e aos referidos no artigo 82.º do decreto n.º 12209, de 27 de Agosto de 1926, só podem ser gozadas no continente da República ou nas ditas ilhas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448017.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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