Decreto 22339, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde - Secção Administrativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1933, Série I de 1933-03-21.
- Data: 1933-03-21
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Sumário
Torna obrigatória dentro da área da cidade de Faro onde se encontra estabelecida a rêde de canalização de água a instalação da mesma em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 75$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2448010.dre.pdf .
Aviso
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