Decreto 22309, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1933, Série I de 1933-03-14.
- Data: 1933-03-14
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Sumário
Determina que sôbre o peixe sêco e seus derivados exportados por industriais não sindicalizados, dentro das áreas de influência económica dos sindicatos de industria e comércio de peixe constituídos em Angola, seja estabelecido um imposto de 40 por cento ad valorem, e fora das zonas 15 por cento, cobrados no acto da exportação, impostos que constituïrão receita do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447973.dre.pdf .
Aviso
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