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Decreto 22309, de 14 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1933, Série I de 1933-03-14.
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Sumário

Determina que sôbre o peixe sêco e seus derivados exportados por industriais não sindicalizados, dentro das áreas de influência económica dos sindicatos de industria e comércio de peixe constituídos em Angola, seja estabelecido um imposto de 40 por cento ad valorem, e fora das zonas 15 por cento, cobrados no acto da exportação, impostos que constituïrão receita do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447973.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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