Decreto 22301, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Conselho da Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1933, Série I de 1933-03-10.
- Data: 1933-03-10
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Sumário
Determina que nos concursos para o preenchimento das vagas de sub-inspectores, inspectores e chefes de serviço do quadro interno aduaneiro sejam excluídos os candidatos que em qualquer das provas obtiverem menos de 10 valores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447958.dre.pdf .
Aviso
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