Decreto 22293, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas - Repartição de Conservação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1933, Série I de 1933-03-09.
- Data: 1933-03-09
- Secções desta página::
Sumário
Fixa em 3 o coeficiente de multiplicação de taxas e rendas a que se refere a tabela A anexa ao decreto n.º 10176, que aprova o regulamento para a cobrança e arrecadação do Fundo de viação e turismo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447949.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2447949/decreto-22293-de-9-de-marco