Portaria 7542, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1933, Série I de 1933-03-09.
- Data: 1933-03-09
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Sumário
Determina que possa haver um representante da autoridade em cada assemblea ou secção de voto para o plebiscito sôbre a Constituïção Política da República Portuguesa e esclarece a forma de o mesmo representante, magistrados e demais autoridades poderem exercer o direito de voto nas referidas assembleas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447942.dre.pdf .
Aviso
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