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Decreto 22272, de 4 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1933, Série I de 1933-03-04.
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Sumário

Autoriza o Ministro a levantar, desde já, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência até a quantia de 100000$00, pela conta do «Instituto de Vinho do Pôrto», destinada exclusivamente à propaganda e defesa do mesmo vinho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447920.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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