Decreto 22272, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1933, Série I de 1933-03-04.
- Data: 1933-03-04
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Sumário
Autoriza o Ministro a levantar, desde já, da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência até a quantia de 100000$00, pela conta do «Instituto de Vinho do Pôrto», destinada exclusivamente à propaganda e defesa do mesmo vinho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447920.dre.pdf .
Aviso
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