A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 4 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1933, Série I de 1933-03-04.
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Sumário

Despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças esclarecendo que a isenção de pagamento de emolumentos consignados no § 1.º do artigo 12.º do decreto n.º 19478 é aplicável aos pedidos de licença acumulados até aos máximos de sessenta e noventa dias, devendo portanto entender-se que o despacho de 22 de Setembro de 1932 se refere apenas à isenção de sêlo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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