Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 4 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1933, Série I de 1933-03-04.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças esclarecendo que a isenção de pagamento de emolumentos consignados no § 1.º do artigo 12.º do decreto n.º 19478 é aplicável aos pedidos de licença acumulados até aos máximos de sessenta e noventa dias, devendo portanto entender-se que o despacho de 22 de Setembro de 1932 se refere apenas à isenção de sêlo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447916.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda