Decreto 22247, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1933, Série I de 1933-02-23.
- Data: 1933-02-23
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Sumário
Manda aplicar aos funcionários ou empregados, civis, dos quadros e serviços coloniais, de nomeação provisória ou como tal considerados, as disposições dos artigos 58.º e 59.º e respectivos parágrafos do decreto n.º 12209, de 27 de Agosto de 1926, durante o primeiro período de dois anos de serviço efectivo, na situação de provisórios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447879.dre.pdf .
Aviso
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