Decreto 22244, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1933, Série I de 1933-02-23.
- Data: 1933-02-23
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Sumário
Determina que não possam ser aceites como oficiais, seja qual fôr a entidade que os apresente, os telegramas de saü ações, cumprimentos ou felicitações e outros semelhantes, e exceptuados os expedidos pelo Chefe do Estado, Ministros de Estado efectivos e administrador geral dos correios e telégrafos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447876.dre.pdf .
Aviso
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