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Decreto 22244, de 23 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1933, Série I de 1933-02-23.
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Sumário

Determina que não possam ser aceites como oficiais, seja qual fôr a entidade que os apresente, os telegramas de saü ações, cumprimentos ou felicitações e outros semelhantes, e exceptuados os expedidos pelo Chefe do Estado, Ministros de Estado efectivos e administrador geral dos correios e telégrafos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447876.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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